"Inclusão é sair das escolas dos diferentes e promover a escola das diferenças" (Montoan)

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Barreiras ao ensino inclusivo

  • Atitudes negativas em relação à deficiência.
  • Invisibilidade na comunidade das crianças com deficiência que não freqüentam a escola.
  • Custo.
  • Acesso físico.
  • Dimensão das turmas.
  • Pobreza.
  • Discriminação por gênero.
  • Dependência (alto nível de dependência de algumas crianças com deficiência dos que as cuidam).

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Somos todos iguais na diferença

Sejam Bem Vindos...


 Deficiente é gente
Corre com os seus pensamentos
Levanta sua alta estima
Abraçando os seus sonhos de forma segura...
Seja ele homem ou mulher
Através da sua vontade faz o que quer
Não se lamenta por não ter o que se pensa
Vai atrás da superação dos seus limites
Não importa quem os grite e até mesmo critique
Consegue nadar, correr, voar, viajar tudo em nome do superar
Chora, sorri, gesticula e faz de seu obstáculo o sustentáculo do vencer
Não acredita em não poder
Vai, Vai ponto a ponto, passo a passo caminhando e ultrapassando seus limites
Do anonimato
Não ter os braços, as pernas, os olhos e a sabedoria do dia-a-dia
não os limita em uma vida vazia
São flores do jardim da emoção que brota semente do fundo do seu coração
Onde a colheita é a grande superação...
Superação de vida que a nós homens e mulheres taxados como perfeitos
Conseguimos ser imperfeitos...

(José Renato da Silva Júnior)
 

terça-feira, 26 de julho de 2011

Tipos de deficiências

A educação é um direito de todos e PARA TODOS; para isso a escola deve se adequar às necessidades educacionais de seu alunado. Portadores de Necessidades Educativas Especiais não são, somente, os portadores de deficiências como muitos ainda pensam... leia um trecho da Resolução que trata deste assunto:

RESOLUÇÃO CNE/CEB No. 02/2001 Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

Art. 2º Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educando com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Art. 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o
processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que
dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
a) aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
b) aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II – dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a
utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar
rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

Entre no site e saiba mais:

Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf

É importante conhecer as Necessidades Especiais para saber lidar com os alunos:

Deficiência Visual
Baixa Visão
É a alteração da capacidade funcional da visão, decorrente de inúmeros fatores isolados ou associados, tais como: baixa acuidade visual significativa, redução importante do campo visual, alterações corticais e/ou de sensibilidade aos contrastes, que interferem ou que limitam o desempenho visual do indivíduo.
A perda da função visual pode se dar em nível severo, moderado ou leve, podendo ser influenciada também por fatores ambientais inadequados. Logo que detectada a baixa visão, existem técnicas para trabalhar o resíduo visual (usam-se óculos, lupas, etc) as pessoas com baixa visão distinguem vultos, claridade e objetos a pouca distância. Utilizam para leitura e escrita letras com tipos ampliados.

Cegueira
É a perda total da visão, até a ausência de projeção de luz.
Do ponto de vista educacional, deve-se evitar o conceito de cegueira legal (acuidade visual igual ou menor que 20/200 ou campo visual inferior a 20° no menor olho), utilizada apenas para fins sociais, pois não revelam o potencial visual útil para a execução de tarefas. Utilizam o método Braille para leitura e escrita, para locomoção utilizam a bengala longa e para cálculos matemáticos utilizam o soroban que é uma adaptação do antigo ábaco.

Deficiência Física:
Alteração completa ou parcial dos membros superiores (braços) e/ou inferiores (pernas), acarretando comprometimento da função física. Em alguns casos é devido à paralisia cerebral (conjunto de distúrbio motores decorrentes de uma lesão no cérebro, durante os primeiros estágios de desenvolvimento); pode ter afetada a comunicação oral, escrita e/ou gestual. Nestes casos pode ser utilizada a comunicação alternativa (pranchas ou livros de comunicação com desenhos, fotos ou símbolos com figuras correspondentes a substantivos, adjetivos, verbos e advérbios mais utilizados na linguagem do cotidiano). Pode ser utilizado o Método Bliss.

Deficiência Auditiva:
Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis, desde uma perda leve ate a perda total da audição. (pode-se trabalhar com os resíduos auditivos nas atividades educacionais através do uso de aparelho auditivo que amplificam o som). Utilizam a LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais (é a primeira língua materna dos surdos).

Deficiência intelectual:
É a nomenclatura usada atualmente para definir o que antigamente chamávamos de deficiência mental. O termo foi aprovado em agosto de 2006, em uma Convenção Internacional de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU). Dificuldade na aprendizagem de conceitos abstratos, focar a atenção, na capacidade de memorização e resolução de problemas, com manifestação antes dos 18 anos. Em alguns casos apresentam discrepância entre idade mental e a idade cronológica, porém a melhor forma de promover a interação social é colocando-os em contato com crianças da mesma faixa etária, o que contribuirá muito com seu desenvolvimento.

Deficiência múltipla:
é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências, como também a distúrbios (neurológico, emocional, e de linguagem) que causam atraso no desenvolvimento educacional, vocacional, social e emocional, dificultando sua autonomia. Aprendem mais lentamente; tendem a esquecer as habilidades que não são praticadas; necessitam de alguém para mediar seu contato com o meio que o rodeia.

Surdocegueira:
É um indivíduo com privações multisensoriais. É uma deficiência única que apresenta a perda da audição e da visão de tal forma que a combinação das duas impossibilita o uso dos sentidos à
distância, cria necessidades especiais de comunicação. Para sua autonomia, a pessoa surdocega precisa de um guia-intérprete.
Formas de comunicação: Libras, Alfabeto digital na mão da pessoa surdocega letra por letra (formato em tinta ou alfabeto de surdos), tadoma (utilização do tato, pela pessoa com surdocegueira, colocando-se a mão no rosto de quem fala).

Transtornos Globais do Desenvolvimento:
Autismo- é um transtorno do desenvolvimento, que manifesta-se tipicamente antes dos 3 anos de idade. Este transtorno compromete todo o desenvolvimento psiconeurológico, afetando a comunicação (fala e entendimento) e o convívio social, apresentando em muitos casos um retardo mental. Pode ser utilizado o Método Teacch: programa estruturado que privilegia a rotina e a antecipação das atividades através de estímulos visuais o que facilita a comunicação (linguagem receptiva e expressiva). São utilizados como estímulos (fotos, figuras, cartões), estímulos corporais (apontar, gestos, movimentos corporais).

Condutas Típicas:
São “manifestações comportamentais típicas de portadores de síndromes (Ex.: Síndrome de Asperger, Síndrome de Willians, Síndrome de Rett) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento da pessoa e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado”.(MEC-SEESP,1994, p.7-8).

Altas Habilidades / Superdotação:
A Política Nacional de Educação Especial (1994) define como portadores de altas habilidades / superdotados os educandos que apresentarem notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica especifica; pensamento criativo ou produtivo; capacidade de liderança; talento especial para artes e capacidade psicomotora. A escola deve apresentar propostas que atendam as suas particularidades, seja na classe comum ou em programas específicos de enriquecimento em Salas de Recursos, para atendimento Suplementar.

Dislexia:
Definida como um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração, a dislexia é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula. Ela é uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.
Haverá sempre:
- dificuldades com a linguagem e escrita;
- dificuldades em escrever;
- dificuldades com a ortografia;
- lentidão na aprendizagem da leitura;
Se criança continua apresentando alguns ou vários dos sintomas a seguir, é necessário um diagnóstico e acompanhamento adequado, para que possa prosseguir seus estudos junto com os demais colegas e tenha menos prejuízo emocional.

TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção
É um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
O TDAH na infância em geral se associa a dificuldades na escola e no relacionamento com demais crianças, pais e professores. As crianças são tidas como "avoadas", "vivendo no mundo da lua" e geralmente "estabanadas" e com "bicho carpinteiro" ou “ligados por um motor” (isto é, não param quietas por muito tempo). Os meninos tendem a ter mais sintomas de hiperatividade e impulsividade que as meninas, mas todos são desatentos. Crianças e adolescentes com TDAH podem apresentar mais problemas de comportamento, como por exemplo, dificuldades com regras e limites.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Possibilidades para inclusão...





A educação inclusiva é um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos. É uma abordagem humanística, democrática, que percebe o sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos.

A Educação Inclusiva atenta a diversidade inerente à espécie humana, busca perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os sujeitos-alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Prática pedagógica coletiva, multifacetada, dinâmica e flexível requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação humana dos professores e nas relações família-escola. Com força transformadora, a educação inclusiva aponta para uma sociedade inclusiva.
O ensino inclusivo não deve ser confundido com educação especial, a qual se apresenta numa grande variedade de formas incluindo escolas especiais, unidades pequenas e a integração das crianças com apoio especializado. O ensino especial é desde sua origem um sistema separado de educação das crianças com deficiência, fora do ensino regular, baseado na crença de que as necessidades das crianças com deficiência não podem ser supridas nas escolas regulares. Existe ensino especial em todo o mundo seja em escolas de frequência diária, internatos ou pequenas unidades ligadas à escola de ensino regular.


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


domingo, 24 de julho de 2011

Legislação que regulamenta a educação especial no Brasil

  • Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
  • Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
  • Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial
  • Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
  • Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lei nº 8859/94 - Estágio
  • Lei nº 10.098/94 - Acessibilidade
  • Lei nº 10.436/02 - Libras
  • Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
  • Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 - Passe Livre
  • Lei nº 9424 de 24 de dezembro de 1996 - FUNDEF
  • Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 - Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
  • Lei nº 10.216 de 4 de junho de 2001 - Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental
  • Plano Nacional de Educação - Educação Especial

sábado, 23 de julho de 2011

Convenção da Organização dos Estados Americanos

Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão realizada em 26 de maio de 1999, na Guatemala, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência define em seu Artigo I que:
  1. O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social;
  2. O termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais. Não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo Estado Parte para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bem-estar, esta não constituirá discriminação.
Em seu Artigo II afirma que a Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade. Enquanto os Artigos III e IV enumeram as ações que os Estados Partes se comprometem a tomar para alcançar o objetivo acordado. O conjunto de Artigos desta convenção apresentam medidas práticas, baseadas no princípio de eliminar toda e qualque forma de discriminção baseada em deficiência.
O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto da Convenção Interamericana por meio do Decreto legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001. A Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 14 de setembro de 2001, nos termos do parágrafo 3, de seu artigo VIII.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Declaração Internacional de Montreal sobre inclusão



A comunidade internacional, sob a liderança das Nações Unidas, reconhece a necessidade de garantias adicionais de acesso para excluídos, e neste sentido declarações intergovernamentais levantam a voz para formar parcerias entre governos, trabalhadores e sociedade civil com o objetivo de desenvolverem políticas e práticas inclusivas. No Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva" convocado pelo Conselho Canadense de Reabilitação e Trabalho, foi feito um apelo aos governos, empregadores e trabalhadores bem como à sociedade civil para que se comprometessem com o desenvolvimento e a implementação de contextos inclusivos em todos os ambientes, produtos e serviços.